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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 164CAguarda Voto em Comissão

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 2 de novembro de 2026, 10:18

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao mapa de transferências orçamentais a verba 134-A: transferência de verbas do capítulo 60 para a Agência Portuguesa do Ambiente, para a construção da Barragem da Foupana, no Algarve.

Condições e contexto

  • As verbas vêm do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças.
  • O texto não indica montante.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) para a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. para a construção da Barragem da Foupana, no Algarve.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante