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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1650C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-R (Revisão e financiamento do apoio aos docentes deslocados)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:27

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta os artigos 22.º-Q e 22.º-R: torna permanente o apoio à deslocação de educadores e professores (Decreto-Lei n.º 57-A/2024), assegura a sua continuidade em 2027/2028 e seguintes, manda rever os montantes até 30 de junho de 2027 e prevê o financiamento.

Condições e contexto

  • A revisão é feita após negociação com os sindicatos, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2027, sem montantes inferiores aos vigentes.
  • Mantêm-se a majoração nas zonas pedagógicas carenciadas e o pagamento em 11 meses, sem agosto.
  • A decisão sobre o apoio é tomada em 30 dias após o pedido completo.
  • O financiamento sai das dotações do Ministério da Educação, incluindo transferências do capítulo 60 na parte não coberta.
«O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio à deslocação de caráter permanente destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-R — Revisão e financiamento do apoio aos docentes deslocados