Artigo 127.º-A (Financiamento nacional adicional para apoio extraordinário aos agricultores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo mobilize financiamento nacional adicional até ao máximo permitido pelo Regulamento (UE) 2021/2115 (200 % do financiamento do FEADER ao apoio do artigo 78.º-B) e apoio nacional suplementar de até 200 % do valor atribuído a Portugal no Regulamento de Execução (UE) 2026/1894, correspondente a 18 911 200 euros.
Condições e contexto
- O financiamento adicional faz-se por reprogramação do PEPAC.
- Respeita as condições e prazos da regulamentação europeia, prevenindo duplicação de financiamento e sobrecompensação.
«O Governo assegura, em 2027, a mobilização do financiamento nacional adicional no montante máximo permitido pelo artigo 146.º do Regulamento (UE) 2021/2115»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Financiamento nacional adicional para apoio extraordinário aos agricultores