Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1652CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Financiamento nacional adicional para apoio extraordinário aos agricultores)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:28

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo mobilize financiamento nacional adicional até ao máximo permitido pelo Regulamento (UE) 2021/2115 (200 % do financiamento do FEADER ao apoio do artigo 78.º-B) e apoio nacional suplementar de até 200 % do valor atribuído a Portugal no Regulamento de Execução (UE) 2026/1894, correspondente a 18 911 200 euros.

Condições e contexto

  • O financiamento adicional faz-se por reprogramação do PEPAC.
  • Respeita as condições e prazos da regulamentação europeia, prevenindo duplicação de financiamento e sobrecompensação.
«O Governo assegura, em 2027, a mobilização do financiamento nacional adicional no montante máximo permitido pelo artigo 146.º do Regulamento (UE) 2021/2115»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Financiamento nacional adicional para apoio extraordinário aos agricultores