Artigo 16.º-A (Estudo nacional sobre o acompanhamento clínico de crianças e jovens em processos de afirmação de género)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Direção-Geral da Saúde atribua dotação específica para um estudo nacional que caracterize e avalie os cuidados de saúde prestados a crianças e jovens em processos de afirmação de género, incluindo resultados em saúde, efeitos a longo prazo e lacunas de dados.
Condições e contexto
- O estudo é coordenado pela DGS, com prestadores de cuidados, ordens profissionais e instituições científicas.
- Os resultados são apresentados até ao fim de 2027 e divulgados publicamente, salvaguardando a confidencialidade dos dados pessoais.
- Não é indicado montante.
«o Governo, através da Direção-Geral da Saúde (DGS), atribui dotação orçamental específica para a elaboração de um estudo nacional destinado a caracterizar e avaliar os cuidados de saúde prestados a crianças e jovens em processos de afirmação de género»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 16.º-A — Estudo nacional sobre o acompanhamento clínico de crianças e jovens em processos de afirmação de género