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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1655C-1Aguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-O (Eliminação das vagas para progressão na carreira docente)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:29

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta os artigos 22.º-O e 22.º-P: elimina a exigência de vaga para a progressão na carreira docente (alterando o artigo 37.º do Estatuto), a partir de 1 de janeiro de 2027, com efeitos remuneratórios nessa data para os docentes que aguardam apenas vaga, e prevê o respetivo financiamento.

Condições e contexto

  • Mantêm-se os requisitos de avaliação do desempenho, observação de aulas quando obrigatória e formação contínua.
  • O tempo de serviço em espera de vaga que exceda o módulo conta no escalão seguinte, sem duplicação.
  • Até 31 de março de 2027, os serviços validam os registos e processam as progressões e os acertos.
  • O Governo assegura o financiamento nas dotações do Ministério da Educação, incluindo transferências do capítulo 60 na parte não coberta.
«A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-O — Eliminação das vagas para progressão na carreira docente