Artigo 127.º-A (Instrumentos de financiamento para Jovens Empresários Rurais (JER))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo crie um prémio à instalação de Jovens Empresários Rurais com o respetivo estatuto e linhas de crédito bonificado, com garantia mútua, para o investimento inicial e o fundo de maneio.
Condições e contexto
- A regulamentação deve evitar a atribuição cumulativa de prémios pela mesma instalação, nomeadamente com os apoios à primeira instalação de jovens agricultores, sem prejuízo da cumulação de incentivos de natureza distinta.
- Não são indicados montantes.
«O Governo assegura, durante o ano de 2027, a criação de um prémio à instalação de Jovens Empresários Rurais (JER), titulares do respetivo estatuto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Instrumentos de financiamento para Jovens Empresários Rurais (JER)