Artigo 138.º-A (Norma revogatória)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 78.º-E do Código do IRS (deduções de despesas de habitação): alarga a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026 as deduções de juros, prestações a cooperativas e locação financeira, com limite de 400 euros, fixa em 1 000 euros o limite da dedução de rendas, com valores superiores para rendimentos mais baixos, e revoga o n.º 10 do artigo.
Condições e contexto
- Para contribuintes até ao primeiro escalão, o limite da dedução de rendas sobe para 1 500 euros e o dos juros e semelhantes para 600 euros.
- Entre o primeiro escalão e 30 000 euros de rendimento coletável, os limites variam segundo fórmulas indicadas no texto.
- O texto usa «[...]» para partes do artigo que não altera.
«Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 138.º-A — Norma revogatória