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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1658C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 138.º-A (Norma revogatória)

ILIniciativa Liberal · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:30

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 78.º-E do Código do IRS (deduções de despesas de habitação): alarga a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026 as deduções de juros, prestações a cooperativas e locação financeira, com limite de 400 euros, fixa em 1 000 euros o limite da dedução de rendas, com valores superiores para rendimentos mais baixos, e revoga o n.º 10 do artigo.

Condições e contexto

  • Para contribuintes até ao primeiro escalão, o limite da dedução de rendas sobe para 1 500 euros e o dos juros e semelhantes para 600 euros.
  • Entre o primeiro escalão e 30 000 euros de rendimento coletável, os limites variam segundo fórmulas indicadas no texto.
  • O texto usa «[...]» para partes do artigo que não altera.
«Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 138.º-A — Norma revogatória