Artigo 127.º-A (Inventário e valorização de instalações agrícolas públicas devolutas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atualize o levantamento das instalações e equipamentos devolutos ou sem utilização dos serviços e organismos públicos do setor agrícola e, com base nele, promova a recuperação, reutilização ou valorização desses bens, incluindo cedência, arrendamento ou alienação.
Condições e contexto
- O levantamento identifica localização, estado de conservação, utilização e enquadramento patrimonial.
- As medidas aplicam-se sempre que viável e legalmente admissível.
«o Governo promove, com base nos inventários existentes, a atualização do levantamento das instalações devolutas ou sem utilização»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Inventário e valorização de instalações agrícolas públicas devolutas