Artigo 64.º-A (Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo)
O que propõe, em linguagem simples
Altera a verba 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo: os prémios dos jogos sociais do Estado passam a pagar 10% na parte entre 150 euros e 5 000 euros e 20% acima de 5 000 euros, e em 2027 a receita da taxa de 10% vai para programas de prevenção dos comportamentos aditivos ligados ao jogo.
Condições e contexto
- O imposto incide sobre a parcela do prémio que exceder 150 euros.
- A receita da verba 11.4.1 é consignada ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências; nas regiões autónomas, a parte que lhes caiba pode ser afeta a programas com a mesma finalidade.
«a receita cobrada ao abrigo da verba 11.4.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo é consignada ao financiamento de programas de prevenção dos comportamentos aditivos relacionados com o jogo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo