Artigo 118.º-A (Acesso a avaliação especializada e apoio às famílias no autismo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce o SNS para garantir às crianças referenciadas por suspeita de perturbação do espetro do autismo uma primeira consulta de pediatria do desenvolvimento, pedopsiquiatria ou neuropediatria em, no máximo, oito dias seguidos, com apoio psicológico a familiares e cuidadores.
Condições e contexto
- Se a resposta pública não cumprir o prazo, a criança é referenciada para outro estabelecimento do SNS ou prestador privado ou social habilitado, com encargos suportados pelo SNS.
- O reforço inclui informação sobre direitos e apoios disponíveis.
«garantindo às crianças referenciadas por suspeita de perturbação do espetro do autismo a realização de uma primeira consulta de pediatria do desenvolvimento, pedopsiquiatria ou neuropediatria no prazo máximo de oito dias seguidos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Acesso a avaliação especializada e apoio às famílias no autismo