Artigo 22.º-M (Alteração ao Estatuto da Carreira Docente)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta os artigos 22.º-M e 22.º-N: altera o Estatuto da Carreira Docente para fixar em 22 horas semanais (1100 minutos) a componente letiva de todos os docentes, incluindo a educação pré-escolar e o 1.º ciclo, a partir do ano letivo 2027/2028, e prevê o recrutamento e o financiamento dos docentes adicionais.
Condições e contexto
- Mantém-se a duração global de 35 horas semanais de trabalho.
- Até 31 de março de 2027, o Governo publica o levantamento das necessidades adicionais de docentes e encargos.
- O Governo assegura o financiamento nas dotações do Ministério da Educação, incluindo transferências do capítulo 60 na parte não coberta.
«A componente letiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é de vinte e duas horas semanais, correspondentes a 1100 minutos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-M — Alteração ao Estatuto da Carreira Docente