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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1664C-2Aguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-N (Aplicação e financiamento da equiparação da componente letiva)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:32

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta os artigos 22.º-M e 22.º-N: altera o Estatuto da Carreira Docente para fixar em 22 horas semanais (1100 minutos) a componente letiva de todos os docentes, incluindo a educação pré-escolar e o 1.º ciclo, a partir do ano letivo 2027/2028, e prevê o recrutamento e o financiamento dos docentes adicionais.

Condições e contexto

  • Mantém-se a duração global de 35 horas semanais de trabalho.
  • Até 31 de março de 2027, o Governo publica o levantamento das necessidades adicionais de docentes e encargos.
  • O Governo assegura o financiamento nas dotações do Ministério da Educação, incluindo transferências do capítulo 60 na parte não coberta.
«A componente letiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico é de vinte e duas horas semanais, correspondentes a 1100 minutos.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-N — Aplicação e financiamento da equiparação da componente letiva