Artigo 118.º-A (Alargamento do regime excecional de comparticipação de medicamentos às doenças neurológicas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove por portaria um regime especial de disponibilização pública, incluindo comparticipação do Estado, de medicamentos para doenças neurológicas sem cobertura pública adequada.
Condições e contexto
- Identifica patologias, medicamentos e indicações terapêuticas, mediante avaliação pelo INFARMED.
- Não prejudica os regimes de comparticipação já existentes.
«o Governo aprova, por portaria, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, na sua redação atual, um regime especial de disponibilização pública, incluindo a comparticipação do Estado, de medicamentos destinados ao tratamento de doenças neurológicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Alargamento do regime excecional de comparticipação de medicamentos às doenças neurológicas