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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1665CAdmitida

Artigo 118.º-A (Alargamento do regime excecional de comparticipação de medicamentos às doenças neurológicas)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:33

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aprove por portaria um regime especial de disponibilização pública, incluindo comparticipação do Estado, de medicamentos para doenças neurológicas sem cobertura pública adequada.

Condições e contexto

  • Identifica patologias, medicamentos e indicações terapêuticas, mediante avaliação pelo INFARMED.
  • Não prejudica os regimes de comparticipação já existentes.
«o Governo aprova, por portaria, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, na sua redação atual, um regime especial de disponibilização pública, incluindo a comparticipação do Estado, de medicamentos destinados ao tratamento de doenças neurológicas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Alargamento do regime excecional de comparticipação de medicamentos às doenças neurológicas