Artigo 127.º-A (Mecanismo extraordinário de apoio à tesouraria das explorações agrícolas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie em 2027 um mecanismo extraordinário de apoio à tesouraria das explorações agrícolas, com 140 milhões de euros, para mitigar o aumento dos encargos com combustíveis agrícolas, eletricidade e fertilizantes.
Condições e contexto
- Deve ser complementar aos apoios existentes, sem duplicação de financiamentos, e respeitar as regras da União Europeia sobre auxílios de Estado.
- O Governo define condições de acesso, critérios de elegibilidade e modalidades de apoio.
«O Governo assegura, em 2027, a criação de um mecanismo extraordinário de apoio à tesouraria das explorações agrícolas, com uma dotação de 140 milhões de euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Mecanismo extraordinário de apoio à tesouraria das explorações agrícolas