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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1668CAdmitida

Artigo 118.º-A (Ativação da Comissão Nacional de Hemofilia e Coagulopatias)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo assegure o funcionamento efetivo da Comissão Nacional de Hemofilia, regularize os mandatos e atualize a composição até 31 de março, e que a Comissão aprove até 30 de junho um plano de atividades para 2027.

Condições e contexto

  • O plano contempla registo de pessoas com coagulopatias congénitas, normas clínicas, indicadores, recomendações técnicas e formação de profissionais.
  • A DGS assegura os meios no âmbito das dotações disponíveis e dos reforços necessários.
«o Governo assegura o funcionamento efetivo da Comissão Nacional de Hemofilia, constituída pelo Despacho n.º 8759/2016, de 7 de julho»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Ativação da Comissão Nacional de Hemofilia e Coagulopatias