Artigo 112.º-K (Financiamento e alargamento do SAD+Saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a continuidade e o alargamento do SAD+Saúde a novos territórios, com novas respostas a funcionar até 31 de dezembro, e aprove até 30 de setembro de 2027 a regulamentação permanente do programa, após avaliação dos projetos-piloto.
Condições e contexto
- Prioridade às zonas com maior insuficiência de apoio domiciliário e cuidados de longa duração.
- O Governo assegura dotações específicas nos orçamentos da segurança social e da saúde, incluindo medidas equivalentes nos Açores e na Madeira por protocolo.
- Publica até 31 de março de 2027 dotações, calendário e metas e, até 31 de dezembro, resultados e despesa.
«o Governo assegura a continuidade e o alargamento do SAD+Saúde a novos territórios, com entrada em funcionamento de novas respostas até 31 de dezembro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-K — Financiamento e alargamento do SAD+Saúde