Artigo 64.º-A (Adequar o esforço fiscal dos combustíveis via ISP)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo fixe as taxas do ISP da gasolina e do gasóleo rodoviário de modo a que o esforço fiscal sobre estes combustíveis não exceda a média da União Europeia, e prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da Lei n.º 12-B/2026.
Condições e contexto
- O esforço fiscal é medido pela relação entre os impostos por litro e o PIB per capita em paridades de poder de compra, com dados da Comissão Europeia.
«fixa as taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário de forma a que o esforço fiscal sobre estes combustíveis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Adequar o esforço fiscal dos combustíveis via ISP