Artigo 38.º-F (Financiamento das respostas de alojamento de emergência social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo atualize o Inventário de Alojamento Urgente e Temporário e aprove e publicite a programação de 2027 do Plano Nacional de Alojamento, incluindo mais centros de emergência social, reforço de equipas técnicas e respostas de baixa exigência, com dotações específicas.
Condições e contexto
- As dotações são asseguradas nos orçamentos da segurança social, da habitação e da saúde, incluindo medidas equivalentes nas regiões autónomas por protocolo.
- Os montantes são publicitados até 31 de março de 2027, com execução trimestral, sem duplicação de financiamento.
«o Governo assegura a atualização do Inventário de Alojamento Urgente e Temporário e aprova e publicita a programação da execução, em 2027, do Plano Nacional de Alojamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-F — Financiamento das respostas de alojamento de emergência social