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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1674CAdmitida

Artigo 38.º-F (Financiamento das respostas de alojamento de emergência social)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:37

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo atualize o Inventário de Alojamento Urgente e Temporário e aprove e publicite a programação de 2027 do Plano Nacional de Alojamento, incluindo mais centros de emergência social, reforço de equipas técnicas e respostas de baixa exigência, com dotações específicas.

Condições e contexto

  • As dotações são asseguradas nos orçamentos da segurança social, da habitação e da saúde, incluindo medidas equivalentes nas regiões autónomas por protocolo.
  • Os montantes são publicitados até 31 de março de 2027, com execução trimestral, sem duplicação de financiamento.
«o Governo assegura a atualização do Inventário de Alojamento Urgente e Temporário e aprova e publicita a programação da execução, em 2027, do Plano Nacional de Alojamento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-F — Financiamento das respostas de alojamento de emergência social