Artigo 134.º-A (Estudo técnico-económico para a prospeção e exploração de gás natural em território nacional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, até ao fim do primeiro semestre de 2027, um estudo técnico-económico sobre o potencial de pesquisa, prospeção e exploração de gás natural em Portugal, avaliando reservas, condições técnicas e ambientais, modelos de cooperação e enquadramento económico-financeiro.
Condições e contexto
- O estudo é feito com universidades, centros de investigação e parceiros do setor energético.
- Deve assegurar a conformidade com as normas ambientais e de segurança vigentes.
«promove até ao final do primeiro semestre de 2027 a realização de um estudo técnico-económico sobre o potencial de pesquisa, prospeção e exploração de gás natural em território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Estudo técnico-económico para a prospeção e exploração de gás natural em território nacional