Artigo 114.º-A (Estabilização da comparticipação dos tratamentos termais)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 3.º da Lei n.º 59/2023: a comparticipação do Estado nos tratamentos termais prescritos no SNS passa a ser, por lei, de 35% do preço, com limite de 150 euros por conjunto de tratamentos, e o Governo assegura em 2027 a dotação necessária.
Condições e contexto
- O limite pode ser atualizado para valor superior por portaria das Finanças e da Saúde.
- Segundo a nota justificativa, a portaria em vigor fixa o limite em 110 euros.
«O valor da comparticipação do Estado é de 35% do preço dos tratamentos termais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Estabilização da comparticipação dos tratamentos termais