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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1678CAdmitida

Artigo 114.º-A (Estabilização da comparticipação dos tratamentos termais)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:41

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 3.º da Lei n.º 59/2023: a comparticipação do Estado nos tratamentos termais prescritos no SNS passa a ser, por lei, de 35% do preço, com limite de 150 euros por conjunto de tratamentos, e o Governo assegura em 2027 a dotação necessária.

Condições e contexto

  • O limite pode ser atualizado para valor superior por portaria das Finanças e da Saúde.
  • Segundo a nota justificativa, a portaria em vigor fixa o limite em 110 euros.
«O valor da comparticipação do Estado é de 35% do preço dos tratamentos termais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Estabilização da comparticipação dos tratamentos termais