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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1680CAdmitida

Artigo 6.º-A (Realojamento dos moradores dos núcleos da Penajóia e do Raposo)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo garanta que as construções habitadas nos terrenos do IHRU nos núcleos da Penajóia e do Raposo (Almada) não são desocupadas nem demolidas sem realojamento dos moradores, e que o IHRU apresente até 30 de abril de 2027 um plano de realojamento.

Condições e contexto

  • Pode demolir as construções desocupadas e aplicar medidas contra novas construções.
  • O plano é enquadrado no programa Porta de Entrada e executado por reafetação de dotações do orçamento do IHRU.
  • O IHRU ausculta os moradores, privilegiando soluções dispersas em territórios de proximidade.
«não são desocupadas nem demolidas sem que esteja assegurado o realojamento dos respetivos moradores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 6.º-A — Realojamento dos moradores dos núcleos da Penajóia e do Raposo