Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do IVA)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 21.º do Código do IVA para incluir a gasolina entre os combustíveis cujo IVA é dedutível quando consumidos por máquinas não matriculadas, e acrescenta as máquinas com matrícula atribuída que não sejam veículos matriculados.
Condições e contexto
- Aplica-se a máquinas que não sejam veículos matriculados.
«Máquinas consumidoras de gasóleo, gasolina, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do IVA