Artigo 134.º-A (Reforço de ações de formação e de meios operativos para a defesa Animal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo reforce os meios dos serviços de defesa animal da PSP e da GNR, com leitores de identificação eletrónica, transportadoras e outros equipamentos, e promova formação para forças de segurança, médicos-veterinários municipais e funcionários dos Centros de Recolha Oficial.
Condições e contexto
- A formação visa identificar maus-tratos e manusear animais feridos ou agressivos.
- Não é indicado montante.
«o Governo procede ao reforço dos meios operacionais, através da aquisição de leitores de identificação eletrónica, transportadoras e outros equipamentos necessários aos serviços de defesa animal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço de ações de formação e de meios operativos para a defesa Animal