Proposta de alteração N.º 1684CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Reforço de apoios ao investimento por jovens agricultores)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:45
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os apoios ao investimento agrícola de jovens agricultores no âmbito da Portaria n.º 303-A/2024/1, elevando para 65% a taxa máxima do subsídio não reembolsável.
Condições e contexto
- A taxa de 65% inclui as majorações e incide sobre o valor total dos investimentos elegíveis aprovados.
«é elevada para 65% a taxa máxima do subsídio não-reembolsável, incluindo as respetivas majorações, incidente sobre o valor total dos investimentos elegíveis aprovados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço de apoios ao investimento por jovens agricultores