Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1690CAguarda Voto em Comissão

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, no mapa de alterações e transferências orçamentais, a transferência de verbas do capítulo 60 para a IP - Infraestruturas de Portugal, para construir o IC 31 com perfil de autoestrada e sem portagens, ligando a A23 (Alcains) às Termas de Monfortinho.

Condições e contexto

  • Não é indicado montante.
«para a construção do IC 31 com perfil de autoestrada e sem portagens, assegurando assim a ligação da A23, Alcains (Castelo Branco), às Termas de Monfortinho (Idanha-a-Nova)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante