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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1692CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Integração dos trabalhadores dos centros de contacto do Instituto da Segurança Social)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe garantir a vinculação ao Instituto da Segurança Social dos trabalhadores dos seus centros de contacto que desempenham funções permanentes e foram contratados por empresas prestadoras de serviços ao Estado, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Condições e contexto

  • São abertas as vagas necessárias no mapa de pessoal e um procedimento concursal.
  • Vincula os trabalhadores que não se oponham à regularização.
  • O tempo de serviço prestado conta para o posicionamento remuneratório.
«É garantida a vinculação no Instituto da Segurança Social dos trabalhadores dos centros de contacto do Instituto da Segurança Social que desempenham funções permanentes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Integração dos trabalhadores dos centros de contacto do Instituto da Segurança Social