Artigo 20.º-A (Integração dos trabalhadores dos centros de contacto do Instituto da Segurança Social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe garantir a vinculação ao Instituto da Segurança Social dos trabalhadores dos seus centros de contacto que desempenham funções permanentes e foram contratados por empresas prestadoras de serviços ao Estado, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Condições e contexto
- São abertas as vagas necessárias no mapa de pessoal e um procedimento concursal.
- Vincula os trabalhadores que não se oponham à regularização.
- O tempo de serviço prestado conta para o posicionamento remuneratório.
«É garantida a vinculação no Instituto da Segurança Social dos trabalhadores dos centros de contacto do Instituto da Segurança Social que desempenham funções permanentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Integração dos trabalhadores dos centros de contacto do Instituto da Segurança Social