Artigo 61.º-A (Benefícios fiscais para médicos em zonas geográficas carenciadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um regime fiscal especial, por um máximo de seis anos, para médicos que a partir de 1 de janeiro de 2027 iniciem funções no SNS em zona geográfica carenciada e aí permaneçam: dedução à coleta de IRS, dedução adicional por despesas de habitação, exclusão de tributação de metade do trabalho suplementar e majoração das deduções por dependentes.
Condições e contexto
- A dedução de 20 % da coleta tem limite anual de 4 000 euros.
- A dedução de 30 % das despesas de renda ou juros tem limite anual de 1 500 euros.
- Exclui de IRS 50 % do trabalho suplementar e majora em 20 % as deduções por dependente que frequente escola no município ou limítrofe.
- Habitação e dependentes exigem domicílio fiscal no município ou limítrofe em 180 dias.
- O regime cessa se o médico sair antes de três anos, salvo exceções.
- O Governo regulamenta em 90 dias.
«beneficiam de um regime fiscal especial de incentivo à fixação, pelo período máximo de seis anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 61.º-A — Benefícios fiscais para médicos em zonas geográficas carenciadas