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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1695CAguarda Voto em Comissão

Artigo 61.º-A (Benefícios fiscais para médicos em zonas geográficas carenciadas)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe um regime fiscal especial, por um máximo de seis anos, para médicos que a partir de 1 de janeiro de 2027 iniciem funções no SNS em zona geográfica carenciada e aí permaneçam: dedução à coleta de IRS, dedução adicional por despesas de habitação, exclusão de tributação de metade do trabalho suplementar e majoração das deduções por dependentes.

Condições e contexto

  • A dedução de 20 % da coleta tem limite anual de 4 000 euros.
  • A dedução de 30 % das despesas de renda ou juros tem limite anual de 1 500 euros.
  • Exclui de IRS 50 % do trabalho suplementar e majora em 20 % as deduções por dependente que frequente escola no município ou limítrofe.
  • Habitação e dependentes exigem domicílio fiscal no município ou limítrofe em 180 dias.
  • O regime cessa se o médico sair antes de três anos, salvo exceções.
  • O Governo regulamenta em 90 dias.
«beneficiam de um regime fiscal especial de incentivo à fixação, pelo período máximo de seis anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 61.º-A — Benefícios fiscais para médicos em zonas geográficas carenciadas