Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe, no mapa de alterações e transferências orçamentais, a transferência de verbas do capítulo 60 para o GPIAAF e para a CP, para implementar um serviço ferroviário regular de deslocações pendulares na Linha da Beira Baixa, entre a Guarda e Vila Velha de Ródão, com reforço de horários e material circulante.
Condições e contexto
- O serviço usa a estrutura ferroviária existente.
- Não é indicado montante.
«para a implementação de um serviço regular, com base na estrutura ferroviária existente, que permita deslocações pendulares entre Guarda-Belmonte-Covilhã-Fundão-Castelo Branco-Vila Velha de Ródão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante