Artigo 134.º-A (Apoio às deslocações das equipas de formação no interior)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja criada uma linha nacional, gerida pelo IPDJ, para comparticipar despesas de transporte para competições oficiais de equipas de formação de clubes e associações desportivas sem fins lucrativos de territórios de baixa densidade.
Condições e contexto
- O Governo regulamenta e abre candidaturas em 2027, mediante comprovação das despesas e da participação.
- O apoio é complementar aos existentes, sem que o financiamento acumulado exceda a despesa efetivamente suportada.
«é criada uma linha nacional de apoio às deslocações das equipas de formação de clubes e associações desportivas sem fins lucrativos sediados e com atividade regular em territórios de baixa densidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Apoio às deslocações das equipas de formação no interior