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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 16CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-A (Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:02

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, no artigo 104.º-A, que o Governo promova as alterações legislativas necessárias ao artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022 para alargar a isenção de IVA na aquisição de alimentação de animais de companhia, de modo a abranger os produtos para animais acolhidos em Centros de Recolha Oficial de Animais e nos programas de Captura, Esterilização e Devolução promovidos pelos Municípios.

Condições e contexto

  • O alargamento é descrito para a isenção hoje aplicável a Associações Zoófilas; segundo a nota justificativa, visa as autarquias locais.
  • Os n.os 1 a 4 aparecem apenas como «[…]», pelo que o texto não os descreve.
«o Governo promove as necessárias alterações legislativas ao artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, na sua redação atual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-A — Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal