Artigo 104.º-A (Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe, no artigo 104.º-A, que o Governo promova as alterações legislativas necessárias ao artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022 para alargar a isenção de IVA na aquisição de alimentação de animais de companhia, de modo a abranger os produtos para animais acolhidos em Centros de Recolha Oficial de Animais e nos programas de Captura, Esterilização e Devolução promovidos pelos Municípios.
Condições e contexto
- O alargamento é descrito para a isenção hoje aplicável a Associações Zoófilas; segundo a nota justificativa, visa as autarquias locais.
- Os n.os 1 a 4 aparecem apenas como «[…]», pelo que o texto não os descreve.
«o Governo promove as necessárias alterações legislativas ao artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, na sua redação atual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-A — Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem estar animal