Proposta de alteração N.º 1700CAdmitida
Artigo 38.º-A (Complemento Especial de Pensão)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:56
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os beneficiários do Complemento Especial de Pensão, incluindo cônjuges sobrevivos, recebam um acréscimo extraordinário de 300 euros, pago numa única prestação em outubro de 2027.
Condições e contexto
- Atribuído independentemente do tempo de serviço militar prestado.
- Não prejudica o valor do complemento já devido.
- Segundo a nota justificativa, a despesa estimada seria cerca de 516 600 euros, a atualizar pelo número de beneficiários em 2027.
«é atribuído aos beneficiários do Complemento Especial de Pensão, previsto no artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, um acréscimo extraordinário de €300»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Complemento Especial de Pensão