Artigo 134.º-A (Reforço do PRID para pequenas obras urgentes nos clubes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure ao Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) uma dotação no orçamento do IPDJ reservada a pequenas obras urgentes em instalações de clubes e associações desportivas sem fins lucrativos de Portugal continental.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a urgência tem de ser comprovada e os apoios continuam sujeitos a contrato-programa, fiscalização e prestação de contas.
- Não é indicado montante.
«o Governo assegura ao Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) uma dotação inscrita no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., reservada a pequenas obras urgentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço do PRID para pequenas obras urgentes nos clubes