Proposta de alteração N.º 1706CAdmitida
Artigo 107.º-A (Cabo Submarino entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo)
PSDPartido Social Democrata · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:57
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Estado assuma como seus, ao abrigo da continuidade territorial, os encargos do cabo submarino entre a Madeira e o Porto Santo já pagos pelo Governo Regional da Madeira, reembolsando-os em 2027.
Condições e contexto
- Segundo a exposição de motivos, esta ligação ficou fora do financiamento nacional do projeto CAM Ring.
- Não indica o montante a reembolsar.
«cujos encargos assumidos e pagos pelo Governo Regional da Madeira são da responsabilidade do Estado e serão ressarcidos em 2027.»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Cabo Submarino entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo