Artigo 22.º-A (Apuramento e regularização das diferenças remuneratórias legalmente devidas no Serviço Nacional de Saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os estabelecimentos e serviços do SNS apurem e paguem as diferenças remuneratórias legalmente devidas aos trabalhadores, decorrentes de reposicionamentos e reconstituições de carreira, nomeadamente os previstos na Lei n.º 51/2025 e no Decreto-Lei n.º 111/2024.
Condições e contexto
- Em 60 dias após a entrada em vigor, as entidades identificam trabalhadores, períodos e montantes e comunicam o resultado a cada trabalhador.
- A ACSS consolida os encargos e o Governo assegura as dotações necessárias, sem suspender ou prorrogar prazos de pagamento legais.
«asseguram o apuramento e o pagamento das diferenças remuneratórias legalmente devidas aos respetivos trabalhadores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Apuramento e regularização das diferenças remuneratórias legalmente devidas no Serviço Nacional de Saúde