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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1709CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Avaliação da implementação das Medidas de Autoproteção em edifícios escolares)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure as diligências para elaborar pareceres e relatórios de avaliação das Medidas de Autoproteção em edifícios escolares, identificando incumprimentos e medidas corretivas, e para reforçar a manutenção dos sistemas de segurança contra incêndios, com formação adequada.

Condições e contexto

  • Não são indicados prazos nem montantes.
«O Governo assegura todas as diligências necessárias à elaboração de pareceres e relatórios de avaliação da implementação e reforço das Medidas de Autoproteção (MAP) em edifícios escolares»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Avaliação da implementação das Medidas de Autoproteção em edifícios escolares