Artigo 134.º-A (Avaliação da implementação das Medidas de Autoproteção em edifícios escolares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure as diligências para elaborar pareceres e relatórios de avaliação das Medidas de Autoproteção em edifícios escolares, identificando incumprimentos e medidas corretivas, e para reforçar a manutenção dos sistemas de segurança contra incêndios, com formação adequada.
Condições e contexto
- Não são indicados prazos nem montantes.
«O Governo assegura todas as diligências necessárias à elaboração de pareceres e relatórios de avaliação da implementação e reforço das Medidas de Autoproteção (MAP) em edifícios escolares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Avaliação da implementação das Medidas de Autoproteção em edifícios escolares