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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1710CAdmitida

N.º 3, Artigo 27.º (Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:58

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao artigo 27.º um n.º 3: em 2027, o Governo assegura, com reforço das transferências do Orçamento do Estado, o financiamento dos encargos com o subsídio de insularidade e a remuneração complementar regional dos trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas.

Condições e contexto

  • Cobre os encargos contributivos legais, na parte não coberta por dotações específicas.
  • Os montantes são apurados e publicitados até 31 de março, com base em previsões das instituições, e sujeitos a acerto pela execução.
  • Não reduz o financiamento base das restantes despesas de funcionamento.
«O Governo assegura, em 2027, mediante reforço das transferências do Orçamento do Estado para as instituições abrangidas pelos números anteriores, o financiamento dos encargos com o subsídio de insularidade e a remuneração complementar regional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º — Trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os trabalhadores das instituições públicas de ensino superior da Região Autónoma da Madeira auferem o subsídio de insularidade a que se refere o artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, nas mesmas condições que os trabalhadores da Administração Pública regional. 2 - Os tr