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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1711C-1Aguarda Voto em Comissão

N.º 1, Artigo 119.º (Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde)

PSDPartido Social Democrata · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:59

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 119.º e acrescenta o 119.º-A: os encargos com prestações de saúde dos serviços de saúde dos Açores e da Madeira a beneficiários da ADSE, dos SAD da GNR e da PSP e da ADM passam a ser suportados pelo orçamento do SNS, que também paga as dívidas apuradas até 31 de dezembro de 2026.

Condições e contexto

  • O SNS assegura o pagamento às regiões dos valores apurados até ao final de cada ano económico.
  • O artigo 119.º-A prevê em 2027 o pagamento de encargos e de comparticipações de medicamentos, com certificação do total em dívida até ao fim do primeiro semestre de 2027.
  • O texto disponível está truncado.
«São suportados pelo orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS e SRS dos Açores e da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º — Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - São suportados pelos orçamentos do SNS e do SRS, respetivamente, os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou dos SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários: a) Da ADSE, I. P., regulada pelo Decret