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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1714CAdmitida

Artigo 71.º (ALTERAÇÃO) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — Artigo 72.º (ALTERAÇÃO) — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

PSDPartido Social Democrata · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:59

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 71.º e 72.º da proposta de lei para acrescentar ao Código do IRS e ao Código do IRC a obrigação de as entidades que fazem retenções na fonte as discriminarem por circunscrição (Continente ou região autónoma) e, no IRC, de as empresas com sede e representações em mais de uma circunscrição identificarem-nas e declararem o volume de negócios de cada uma.

Condições e contexto

  • Segundo a exposição de motivos, o objetivo é aperfeiçoar a imputação das receitas fiscais às Regiões Autónomas.
«devem proceder à discriminação pela respetiva circunscrição, considerando para tal o território do continente ou de uma região autónoma, consoante o caso»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original