Proposta de alteração N.º 1715CAdmitida
Artigo 19.º-A (Construção da nova Esquadra da PSP de Coimbra)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:00
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo tome as medidas necessárias para lançar o procedimento administrativo de construção da nova Esquadra da PSP de Coimbra.
Condições e contexto
- Não são indicados montantes.
«o Governo toma as medidas necessárias ao lançamento do procedimento administrativo destinado à construção da nova Esquadra da PSP de Coimbra»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Construção da nova Esquadra da PSP de Coimbra