Artigo 22.º-N (Financiamento da formação dos assistentes operacionais para a educação inclusiva)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo garanta formação específica certificada, até 31 de agosto, aos assistentes operacionais das escolas públicas que acompanham diretamente crianças e jovens com necessidades específicas de apoio, e financie os encargos adicionais com dotações da área da educação.
Condições e contexto
- A formação é em horário de trabalho, com componente inicial mínima de 25 horas e acompanhamento prático em contexto escolar.
- O financiamento inclui transferências para os municípios e, por protocolos, para os governos regionais, sem duplicação.
- O Governo publica até 31 de março de 2027 o calendário, a dotação e as metas e, até 31 de dezembro, os resultados e a despesa executada.
«garantindo, até 31 de agosto, formação específica certificada a todos os que acompanhem diretamente crianças e jovens com necessidades específicas de apoio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-N — Financiamento da formação dos assistentes operacionais para a educação inclusiva