Artigo 107.º-A (Articulação com as Regiões Autónomas no âmbito do PTRR)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que determina que a aprovação e a execução de projetos financiados pelo PTRR com incidência nos Açores e na Madeira sejam precedidas de articulação com os respetivos Governos Regionais, incluindo a sua participação e a partilha de informação sobre montantes, calendários e entidades responsáveis.
Condições e contexto
- A articulação respeita as competências dos órgãos regionais e da Administração Central e os regimes dos instrumentos de financiamento.
«com incidência territorial nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, são precedidas de articulação com os respetivos Governos Regionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Articulação com as Regiões Autónomas no âmbito do PTRR