Artigo 19.º-A (Construção de reservatórios de apoio ao combate aos incêndios rurais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure as dotações orçamentais para construir reservatórios de água de apoio ao combate a incêndios rurais, em articulação com os municípios, e que a ANEPC tenha os meios para os promover e executar.
Condições e contexto
- Prioridade aos concelhos de perigosidade alta e muito alta na Carta de Perigosidade de Incêndio Rural em vigor.
- Não são indicados montantes.
«O Governo assegura a inscrição e a disponibilização das dotações orçamentais necessárias à construção de reservatórios de água destinados a apoiar as operações de combate aos incêndios rurais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Construção de reservatórios de apoio ao combate aos incêndios rurais