Proposta de alteração N.º 1719CAdmitida
Artigo 107.º-A (Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas)
PSDPartido Social Democrata · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:02
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que suspende a aplicação dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas até à revisão dessa lei.
«Até a revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, fica suspensa a aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º daquela Lei.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º-A — Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas