Artigo 19.º-A (Recuperação das casas de função ao serviço do Corpo da Guarda Prisional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo faça, no primeiro semestre de 2027, o levantamento das necessidades de reabilitação das casas de função do Corpo da Guarda Prisional e, durante 2027, inicie o procedimento para contratar as obras de requalificação.
Condições e contexto
- O procedimento de contratação inicia-se depois de concluído o levantamento.
«o Governo procede ao levantamento das necessidades de reabilitação das casas de função ao serviço do Corpo da Guarda Prisional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Recuperação das casas de função ao serviço do Corpo da Guarda Prisional