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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1722CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa “Campus Interior”)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie em 2027 o programa Campus Interior, para apoiar estágios curriculares remunerados de três a seis meses em entidades sediadas em territórios de baixa densidade, através de protocolos com instituições de ensino superior.

Condições e contexto

  • Os estágios incluem uma bolsa mensal e podem ter apoio a deslocação e alojamento, nos termos a definir pelo Governo.
  • Quem contrate o estudante sem termo, por pelo menos 12 meses, pode ter uma majoração do apoio à contratação.
  • Critérios, montantes e limites de financiamento ficam para regulamentação.
«O Governo cria, em 2027, o programa Campus Interior, destinado a apoiar a realização de estágios curriculares remunerados, com duração entre três e seis meses»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa “Campus Interior”)