Artigo 134.º-A (Programa “Campus Interior”)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie em 2027 o programa Campus Interior, para apoiar estágios curriculares remunerados de três a seis meses em entidades sediadas em territórios de baixa densidade, através de protocolos com instituições de ensino superior.
Condições e contexto
- Os estágios incluem uma bolsa mensal e podem ter apoio a deslocação e alojamento, nos termos a definir pelo Governo.
- Quem contrate o estudante sem termo, por pelo menos 12 meses, pode ter uma majoração do apoio à contratação.
- Critérios, montantes e limites de financiamento ficam para regulamentação.
«O Governo cria, em 2027, o programa Campus Interior, destinado a apoiar a realização de estágios curriculares remunerados, com duração entre três e seis meses»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa “Campus Interior”)