Artigo 110.º-A (Construção do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure no Programa Orçamental da Justiça uma verba de 5 milhões de euros para melhorias em tribunais dos Açores e para a empreitada do Estabelecimento Prisional de São Miguel.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, é uma dotação inicial e o restante será contemplado em orçamentos seguintes.
«uma verba de 5 000 000 de euros destinada a melhorias em Tribunais na Região Autónoma dos Açores e para a empreitada do Estabelecimento Prisional de São Miguel»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Construção do novo Estabelecimento Prisional de São Miguel