Artigo 134.º-A (Programa de incentivo à fixação de jovens em territórios despovoados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo elabore um plano para fixar no interior jovens com menos de 40 anos em territórios com menos de 112 habitantes por km2, através de benefícios fiscais em IRS e isenção de imposto sobre a casa própria permanente.
Condições e contexto
- A isenção de IRS seria por 5 anos.
- A isenção do imposto sobre a casa de habitação permanente vigora enquanto o jovem permanecer a trabalhar no território.
«o Governo elabora um plano com o objetivo de fixar no interior do país jovens, com idade inferior a 40 anos, em territórios com menos de 112 habitantes por km2»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa de incentivo à fixação de jovens em territórios despovoados