Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1725CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:06

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, que cria a prestação social única, quanto a quem é considerado residente em território nacional: nacionais de outros Estados com título válido de residência há pelo menos cinco anos e refugiados e apátridas cujos pedidos tenham sido efetivamente deferidos.

Condições e contexto

  • Exige-se domicílio habitual em território nacional.
  • As alíneas a) e b) ficam indicadas como «(...)», sem texto.
«são considerados residentes em território nacional as seguintes pessoas que possuam domicílio habitual em território nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto