Artigo 127.º-A (Apoio excecional aos consumidores de combustíveis («AUTOvoucher»))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe retomar, durante o primeiro semestre de 2027, o subsídio «AUTOvoucher» de 20 euros mensais por consumidor aderente, para consumos em postos de abastecimento de combustíveis.
Condições e contexto
- O Governo pode prorrogar o benefício até ao fim de 2027, por despacho, se os preços da gasolina 95 ou do gasóleo se mantiverem em níveis elevados, acima dos de fevereiro de 2026.
- O valor do benefício não conta como rendimento para efeitos de IRS nem para a condição de recursos em prestações sociais.
- A despesa é suportada pelo capítulo 60 - Despesas Excecionais do orçamento do Ministério das Finanças.
- O Governo regulamenta em 30 dias, de modo a que o primeiro crédito ocorra até ao fim de janeiro de 2027.
«é retomado o subsídio financeiro «AUTOvoucher», de natureza transitória e excecional, aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Apoio excecional aos consumidores de combustíveis («AUTOvoucher»)