Artigo 134.º-A (Abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica e sexual)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, com a Associação Nacional de Municípios e a ANAFRE, a abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica, sexual e particularmente vulneráveis.
Condições e contexto
- Os espaços são descaracterizados e abertos 24 horas por dia, com técnicos de apoio à vítima e agentes da PSP ou da GNR com formação específica.
- Devem abranger todo o território, incluindo as regiões autónomas, com prioridade para as zonas com mais crimes de violência doméstica ou de violação.
«o Governo em articulação com a Associação Nacional de Municípios e com a ANAFRE, promove a abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica, sexual e vítimas particularmente vulneráveis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica e sexual