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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1729CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica e sexual)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova, com a Associação Nacional de Municípios e a ANAFRE, a abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica, sexual e particularmente vulneráveis.

Condições e contexto

  • Os espaços são descaracterizados e abertos 24 horas por dia, com técnicos de apoio à vítima e agentes da PSP ou da GNR com formação específica.
  • Devem abranger todo o território, incluindo as regiões autónomas, com prioridade para as zonas com mais crimes de violência doméstica ou de violação.
«o Governo em articulação com a Associação Nacional de Municípios e com a ANAFRE, promove a abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica, sexual e vítimas particularmente vulneráveis»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Abertura de espaços específicos de intervenção e acompanhamento a vítimas de violência doméstica e sexual